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Projeto de Lei nº 660/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE O RODÍZIO DE RUAS PARA INSTALAÇÃO DE FEIRAS LIVRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

13/10/2009

Processo

01-0660/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o rodízio de ruas para instalação de feiras livres e da outras providências.

Art. 1º - Dispõe sobre o rodízio de ruas para instalação de feiras livres, sendo escolhida de duas a três ruas, em sistema de rodízio, de dois em dois anos, sendo essa escolha a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através das Subprefeituras, tendo a PMSP a obrigação de fazer constar no cadastro do IPTU.

Parágrafo Único: A escolha das ruas em questão, deverá ter anuência da Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da São Paulo Transportes - SPTrans, visando mitigar os eventuais impactos ao trânsito e transportes nas ruas escolhidas e dos respectivos entornos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.