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Projeto de Lei nº 663/2002

Ementa

"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A CORRIDA E CA- MINHADA DO SAPOPEMBA 'PROVA ALCINO DIOGO ROSA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0663/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, a Corrida e Caminhada do Sapopemba "Prova Alcino Diogo Rosa", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de São Paulo, a Corrida e Caminhada do Sapopemba, "Prova Alcino Diogo Rosa", a realizar-se, anualmente, no último domingo de agosto.

Parágrafo Único - O evento instituído por esta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - Aos participantes que encerrarem o percurso da prova será conferido o Diploma de Participação da Corrida e Caminhada do Sapopemba, "Prova Alcino Diogo Rosa".

Art. 3º - O planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, juntamente com entidades da sociedade civil organizada do Distrito de Sapopemba.

Parágrafo único - O evento poderá ser patrocinado pela iniciativa privada, permitida a veiculação de propaganda institucional.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.