Projeto de Lei nº 703/2002
Ementa
"DENOMINA PRAÇA WILSON CARDOSO O ESPAÇO LIVRE SEM DE- NOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DA PENHA DE FRANÇA."
Autor
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0703/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.730, de 13 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 24/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 24/12/2002 - Recebido por CCJ
- 11/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/03/2003 - Recebido por LEG3
- 19/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/03/2003 - Recebido por CCJ
- 15/05/2003 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2003 - Recebido por URB
- 06/06/2003 - Encaminhado por URB
- 06/06/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 03/12/2003 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2003 - Recebido por LEG3
- 22/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 02/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 92/2003 de 13/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/04/2003 atraves do(a) OF ATL. 149/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 157/2003
- Oficio CMSP 847/2003 de 18/12/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Wilson Cardoso o espaço livre sem denominação situado no distrito da Penha de França.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Wilson Cardoso o espaço livre sem denominação situado na Rua Padre João, altura do nº 710 - Distrito da Penha de França.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por parte das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.