Projeto de Lei nº 725/2009
Ementa
ESTABELECE NORMA GERAL PARA A POLÍTICA TARIFÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/11/2009
Processo
01-0725/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/11/2009 - Recebido por SGP22
- 30/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 30/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/01/2010 - Recebido por CCJ
- 27/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 25/05/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Estabelece norma geral para a política tarifária do transporte público municipal e da outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Poder Público no estabelecimento da política tarifária do transporte público municipal observará como norma geral o estabelecimento de tarifa diferenciada para estudantes do ensino fundamental, médio e superior, incluindo os alunos do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes.