Radar Municipal

Projeto de Lei nº 76/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA RUBENS DE FALCO, ESPAÇO LIVRE INOMINADO, NA AVENIDA AMARANTE DO MARANHÃO (CEP 05387-030) - (SETOR 160 - QUADRA 038), RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO WAETGE (CEP 05388-000) - (SETOR 160 - QUADRA 040) E RUA ROUXINHO (CEP 05387-040) - (SETOR 160 - QUADRA 036), BAIRRO VILA DALVA, DISTRITO DO RIO PEQUENO, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0076/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.851, de 24 de novembro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/11/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina denominada Praça Rubens de Falco, espaço livre inominado, na Avenida Amarante do Maranhão (CEP 05387-030) - (Setor 160 - Quadra 038), Rua José do Patrocínio Waetge (CEP 05388-000) - (Setor 160 - Quadra 040) e Rua Rouxinho (CEP 05387-040) - (Setor 160 - Quadra 036), Bairro Vila Dalva, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica denominada Praça Rubens de Falco, espaço livre inominado, na Avenida Amarante do Maranhão (CEP 05387-030) - (Setor 160 - Quadra 038), Rua José do Patrocínio Waetge (CEP 05388-000) - (Setor 160 - Quadra 040) e Rua Rouxinho (CEP 05387-040) - (Setor 160 - Quadra 036), Bairro Vila Dalva, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.