Projeto de Lei nº 761/2009
Ementa
DENOMINA PASSARELA PADRE DUÍLIO LIBURDI, A PASSARELA PÚBLICA INOMINADA, LOCALIZADA SOBRE A AV. JACÚ-PÊSSEGO/NOVA TRABALHADORES, EM FRENTE AO HIPERMERCADO CARREFOUR SÃO MIGUEL, ESTE LOCALIZADO A AV. DR. CUSTÓDIO DE LIMA, 297, PARQUE CRUZEIRO DO SUL, SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/12/2009
Processo
01-0761/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/12/2009 - Recebido por SGP2
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/12/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/01/2010 - Recebido por CCJ
- 28/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2010 - Recebido por URB
- 08/06/2010 - Encaminhado por URB
- 09/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 86/2010 de 12/03/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/05/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 184/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1913/2010
Encerramento
Processo encerrado em 08/06/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, em frente ao Hipermercado Carrefour São Miguel, este localizado a Av. Dr. Custódio de Lima, 297, Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica denominada Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, em frente ao Hipermercado Carrefour São Miguel, este localizado a Av. Dr. Custódio de Lima, 297, Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.