Projeto de Lei nº 79/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/03/2001
Processo
01-0079/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.598, de 5 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/03/2001 - Recebido por ATM
- 14/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2001 - Recebido por ADM
- 02/07/2001 - Encaminhado por ADM
- 02/07/2001 - Recebido por LEG3
- 25/07/2001 - Encaminhado por LEG3
- 26/07/2001 - Recebido por ADM
- 10/09/2001 - Encaminhado por ADM
- 10/09/2001 - Recebido por SAUDE
- 15/10/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 16/10/2001 - Recebido por FIN
- 09/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 09/04/2002 - Recebido por ATM
- 29/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 29/05/2003 - Recebido por LEG3
- 06/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 06/06/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 258, Legislatura 13 em 22/04/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 273, Legislatura 13 em 27/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 389/2001 de 05/07/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/08/2001 atraves do(a) OF. ATL 270/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 193/2001
- Oficio CMSP 294/2003 de 28/05/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de cesta básica de alimentos aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura do Município de São Paulo terá o direito de receber mensalmente uma Cesta Básica de Alimentos, desde que preencha os seguintes requisitos:
I - integrar as carreiras que componham o nível operacional;
II - possuir três ou mais dependentes, legalmente comprovados.
Art. 2º - A Cesta Básica de Alimentos será composta com os gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo Único - A relação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade será elaborada pelo Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - O disposto no art. 1º desta lei aplica-se aos servidores públicos aposentados no Município de São Paulo e aos pensionistas do Instituto de Previdência Municipal (IPREM), desde que preenchidos os mesmos requisitos para os servidores em atividade.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.