Projeto de Lei nº 86/2005
Ementa
[VTA07] INSTITUI A SEMANA DA HISTÓRIA E CULTURA PAULISTANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0086/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2005 - Recebido por SGP22
- 16/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2005 - Recebido por CCJ
- 07/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/07/2005 - Recebido por EDUC
- 12/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 16/09/2005 - Recebido por FIN
- 11/10/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/10/2005 - Recebido por SGP23
- 23/11/2005 - Encaminhado por SGP23
- 23/11/2005 - Recebido por SGP22
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 25/11/2005 - Recebido por SGP12
- 28/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 28/11/2005 - Recebido por EDUC
- 17/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 27/04/2007 - Recebido por SGP21
- 27/04/2007 - Encaminhado por SGP21
- 27/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4828/2005 de 26/10/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 23/11/2005 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 219/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 86/05 do vereador aurélio miguel - publ. no doc de 23/11/05, p. 1, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 1459/2005
- Oficio CMSP 524/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/04/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Semana da História e Cultura Paulistana no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana da História e Cultura Paulistana no Município de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, no mês de janeiro, em data e local a ser definido pelo Poder Público.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º Na Semana da História e Cultura Paulistana serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história do Município de São Paulo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.