Projeto de Lei nº 93/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Farhat
Data de apresentação
13/03/2001
Processo
01-0093/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2001 - Recebido por ATM
- 19/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/03/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/05/2001 - Recebido por ATM
- 06/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/08/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/08/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a exclusão dos Oficiais de Justiça da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo."
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º - Os Oficiais de Justiça residentes no Município de São Paulo, no exercício de suas funções, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Artigo 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada oficial, considerando como tal, aquele de seu uso exclusivo de trabalho.
Parágrafo Único - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias., a contar da publicação da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Março de 2001 Às Comissões competentes.