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Projeto de Lei nº 93/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Farhat

Data de apresentação

13/03/2001

Processo

01-0093/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/08/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a exclusão dos Oficiais de Justiça da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Os Oficiais de Justiça residentes no Município de São Paulo, no exercício de suas funções, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Artigo 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada oficial, considerando como tal, aquele de seu uso exclusivo de trabalho.

Parágrafo Único - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.

Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias., a contar da publicação da presente Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de Março de 2001 Às Comissões competentes.