Projeto de Resolução nº 2/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
03-0002/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 11 de março de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/03/2009 - Recebido por SGP21
- 16/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 17/03/2009 - Recebido por SGP23
- 18/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 12, Legislatura 15 em 11/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 11/03/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Para Implantação do Conselho de Representantes da Cidade de São Paulo"
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Para Implantação dos Conselhos de Representantes da Cidade de São Paulo com o propósito de realizar debates, promover estudos e propor medidas no sentido de:
I - Implantar o Conselho de Representante na Cidade de São Paulo
II - Indicar ao Poder Executivo Municipal Políticas Públicas necessárias para o controle e fiscalização da atividade pública, conforme preconizado na Lei Orgânica do Município de São Paulo
III - defender o aprimoramento da participação popular, contribuir para o planejamento e elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor.
IV - discutir e propor mecanismos para aprimorar as relações entre o Poder Público, Empresas, Organizações Sociais, e a comunidade, promovendo a interface com as políticas públicas governamentais;
V - participar e promover discussões sobre as legislações existentes referentes ao conselhos de representantes e sua contribuição para uma democracia participativa;
Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa do conselho de Representantes será composta por no mínimo um Vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo e será assessorada por um Grupo de Trabalho.
Art. 3º- A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará o seu funcionamento, inclusive a eleição do presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato. A Frente Parlamentar será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta resolução.
Parágrafo 1º. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir a contribuir nos debates.
Parágrafo 2º. As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.
Parágrafo 3º. Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.
Art. 5º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.