Projeto de Resolução nº 37/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA ZONA LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/10/2009
Processo
03-0037/2009
Situação
tramitando
Tramitação
- 28/10/2009 - Recebido por SGP2
- 04/11/2009 - Encaminhado por SGP2
- 05/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição da Frente Parlamentar de Apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída em caráter provisório a Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste.
Artigo 2º - Compete à Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste, realizar estudos, palestras e debates no sentido de estabelecer parâmetros que norteiem e justifiquem a implantação da Universidade Federal.
I - Critérios de análise relativos à demanda existente que justifiquem a implantação da Universidade Federal.
II - Pesquisa referente a renda per capita da população residente na região Leste da cidade de São Paulo.
III -Desencadear campanha pública em defesa da implantação da Universidade Federal envolvendo os mais diversos segmentos e entidades com atuação n região Leste.
Artigo 3º - A Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste será composta de integrantes de Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 4º - Os componentes da Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste serão indicados por ato da Mesa diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 5º - As atividades serão propostas pelo coordenador e relator devendo a pauta ser aprovada pela Frente Parlamentar.
Artigo 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas nos prazos e locais estabelecidos pelos seus integrantes.
Artigo 7º - Fica instituído o Conselho Consultivo da Frente Parlamentar de apoio à implantação Universidade Federal da Zona Leste composto por membros de entidades e instituições que possam contribuir para a concretização da implantação da Universidade Federal da Zona Leste.
Artigo 8º - A Câmara Municipal publicará relatórios das atividades da Frente Parlamentar dando conta do que foi discutido e deliberado em reuniões, encontros, palestras e seminários relativos à implantação da Universidade Federal da Zona Leste.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.