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Projeto de Resolução nº 39/2001

Ementa

INTRODUZ OS PARÁGRAFOS 1. E 2. AO ART. 14 DO REGIMEN- TO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (RESOLU- ÇÃO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991), DISPONDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS SUPLENTES NAS REUNIÕES DA MESA DIRE- TORA

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

06/06/2001

Processo

03-0039/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Introduz os parágrafos 1º e 2º ao art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991), dispondo sobre a participação dos suplentes nas reuniões da Mesa Diretora.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. O art. 14 do Regimento Interno desta Câmara Municipal (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991) passa a conter dois parágrafo com a seguinte redação:

"§ 1º. O primeiro suplente da Mesa, e pela ordem, o segundo, serão chamados a substituir interinamente, o 2º Secretário e, sucessivamente, o 1º Secretário, bem como o 2º Vice-Presidente, e o 1º Vice-Presidente, quando estes não estiverem presentes decorridos quinze minutos depois do horário de início das reuniões, regularmente convocadas, da Mesa Diretora.

§ 2º. A apresentação e participação de um ou de dois suplentes, na ausência de um ou dois membros titulares, será considerada para fins de obtenção do "quorum" necessário à realização da referida reunião."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.