Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 70/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES PARLAMENTA- RES DE INQUÉRITOS - CPI - DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁ- GRAFO 2. DO ARTIGO 91 E AO INCISO III DO ARTIGO 93 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

14/11/2001

Processo

03-0070/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 11/09/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a constituição de Comissão Parlamentares de Inquéritos - CPIs - dando nova redação ao § 2º do art. 91 e ao inciso III do art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

Dar nova redação:

Art. 91 - § 2º - Só poderão funcionar, concomitantemente até 2 (duas) Comissões Parlamentares de Inquérito .

Art. 93 - III - O prazo de funcionamento, será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por até 120 (cento e vinte) dias.

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.