Decreto nº 47.090, de 17 de março de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 71.150,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/03/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/03/2006, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 47.090, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.150,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.150,00 (setenta e um mil e cento e cinqüenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903000.00 Material de Consumo 6.950,00
41.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.500,00
41.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.500,00
65.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.200,00
65.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00
71.150,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.950,00
41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.500,00
41.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.500,00
65.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.200,00
65.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 21.000,00
71.150,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal