Decreto nº 47.091, de 17 de março de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.231.700,14, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/03/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/03/2006, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 47.091, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.231.700,14, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.231.700,14 (um milhão duzentos e trinta e um mil e setecentos reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.19.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 220.491,60
16.19.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 251.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 49.400,00
16.19.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.198,54
16.19.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.098,00
16.19.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 623.512,00
1.231.700,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.19.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.231.700,14
1.231.700,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal