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Decreto nº 47.102, de 22 de março de 2006

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Avenida Sargento Mário Kozel Filho

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/03/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.102, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Avenida Sargento Mário Kozel Filho.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Sargento Mário Kozel Filho, destinada às instalações da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta A-14.251/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 38 do processo administrativo nº 2006-0.051.182-7, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, de formato irregular, com 18.197,00m² (dezoito mil, cento e noventa e sete metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida Sargento Mário Kozel Filho, pela frente, linha reta 9-1, medindo 242,20m, com o leito da Avenida Sargento Mário Kozel Filho; pelo lado direito, linha mista 1-2-3-4-5-6, medindo 302,90m, constituída da linha curva 1-2, medindo 60,30m, linha reta 2-3, medindo 60,10m, linha curva 3-4, medindo 18,90m, linha curva 4-5, medindo 33,20m, e linha reta 5-6, medindo 130,40m, com área da Fazenda do Estado; pelo lado esquerdo, linha mista 7-8-9, medindo 152,70m, constituída da linha reta 7-8, medindo 148,30m, e linha curva 8-9, medindo 4,40m, com o leito da Rua Nabia Abdala Chohfi; pelos fundos, linha curva 6-7, medindo 35,20m, com a confluência da Rua Nabia Abdala Chohfi e a Avenida Pedro Álvares Cabral.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1°, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer benfeitorias sem prévio e expresso consentimento dos órgãos técnicos da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;

VI - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal