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Decreto nº 47.138, de 24 de março de 2006

Ementa
Dá nova redação ao Decreto nº 42.938, de 26 de fevereiro de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/03/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.138, DE 24 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao Decreto n° 42.938, de 26 de fevereiro de 2003.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2002.0.245.342-8,

DECRETA:

Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os itens 1 e 2 do Artigo 1° do Decreto 42.938, de 26 de fevereiro de 2003, respectivamente:

"1 - Avenida do Paiol, código CADLOG 38.276-0, o logradouro formado por "Estrada do Paiol" e "Estrada do Jaceguava" (2° trecho), que começa na Rua Henrique Hessel (setor 265 - quadra 993 e setor 274 - quadra 999) e termina aproximadamente 1.000 metros além da Rua Pablo Arégio (setor 264 - quadra 999), situada no Distrito de Parelheiros, da Subprefeitura de Parelheiros."

"2 - Avenida Jaceguava, código CADLOG 41.808-0, o logradouro conhecido por "Estrada Jaceguava" (1° trecho), que começa na Avenida Sadamu Inoue (setor 266 - quadra 995 e setor 262 - quadra 993) e termina no logradouro formado por "Estrada do Paiol" e " Estrada do Jaceguava" (2° trecho) (agora denominado Avenida do Paiol) (setor 264 - quadra 984 e setor 265 - quadra 993), situada no Distrito de Parelheiros, da Subprefeitura de Parelheiros."

Artigo 2° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal