Decreto nº 47.154, de 29 de março de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 954.466,50, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/03/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2006, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 47.154, DE 29 DE MARÇO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 954.466,50, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e da Subprefeitura de São Mateus,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 954.466,50 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.000,00
70.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.966,50
70.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.500,00
954.466,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
44.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias
44905100.00 Obras e Instalações 240.000,00
70.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 314.466,50
954.466,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal