Decreto nº 57.106, de 4 de julho de 2016
Ementa
Dispõe sobre a remoção de veículos em razão do cometimento de infração de trânsito, bem como o seu depósito e venda em leilão, pela Secretaria Municipal de Transportes, nas situações e formas que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/07/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/07/2016, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 58.806/2019> - Altera o art. 4º deste Decreto.