Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016
Ementa
Regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais conforme categorias de uso, subcategorias de uso e os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 106 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016; estabelece procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso do solo fixadas pela referida lei
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/10/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/10/2016, p. 1
Links relacionados
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