Radar Municipal

Decreto nº 57.507, de 6 de dezembro de 2016

Ementa
Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
06/12/2016

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/12/2016, p. 5

Links relacionados
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