Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018
Ementa
Regulamenta a licença-gala, a licença parental de longa duração, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração, na forma e condições que especifica, tendo por fundamento o disposto nos artigos 64, inciso II, 148 e 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como nas Leis nº 9.919, de 21 de junho de 1985, e nº 10.726, de 8 de maio de 1989
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/02/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/02/2018, p. 1
Links relacionados
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