Radar Municipal

Decreto nº 59.552, de 26 de junho de 2020

Ementa
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº 59.534, de 12 e junho de 2020

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/06/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/06/2020, p. 1

Links relacionados
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