Decreto nº 59.721, de 26 de agosto de 2020
Ementa
Prorroga até 6 de setembro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020, e no Decreto nº 59.644, de 4 de agosto de 2020
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/08/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/08/2020, p. 3
Links relacionados
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