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Decreto nº 59.779, de 21 de setembro de 2020

Ementa
Acrescenta § 4º ao artigo 8º do Decreto nº 48.461, de 22 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.562, de 22 de abril de 2003, a qual dispõe sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/09/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/09/2020, p. 1

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