Decreto nº 59.779, de 21 de setembro de 2020
Ementa
Acrescenta § 4º ao artigo 8º do Decreto nº 48.461, de 22 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.562, de 22 de abril de 2003, a qual dispõe sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/09/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/09/2020, p. 1
Links relacionados
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