Radar Municipal

Decreto nº 59.844, de 15 de outubro de 2020

Ementa
Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos previstos no inciso VII do "caput" do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera seus artigos 12, 13 e 17 e autoriza a abertura dos equipamentos públicos municipais que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/10/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/10/2020, p. 1

Links relacionados
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