Decreto nº 59.890, de 6 de novembro de 2020
Ementa
Acrescenta §§ 3º e 4º ao artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, para estabelecer, nos casos que especifica, a competência das Secretarias contratantes para analisar e deferir pedidos de revisão de preços
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/11/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/11/2020, p. 1
Links relacionados
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