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Decreto nº 59.905, de 17 de novembro de 2020

Ementa
Prorroga até 30 de novembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/11/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/11/2020, p. 1

Links relacionados
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