Decreto nº 61.030, de 3 de fevereiro de 2022
Ementa
Dispõe, com fundamento na diretriz estabelecida no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, sobre a requisição administrativa de imóveis que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/02/2022
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/02/2022, p.
Links relacionados
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