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Lei nº 14.138, de 16 de março de 2006

Ementa
Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Vila Medeiros, na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/03/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 511/2004

Texto

LEI Nº 14.138, DE 16 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de Lei nº 511/04, do Executivo)

Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Vila Medeiros, na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.896 - Classificação C - 439, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não-edificável, no trecho entre as Ruas Olegário Piedade, Adolfo Carranza e Dácia, numa extensão aproximada de 97,00 metros e largura de 4,00 metros.

Art. 2º Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.

Art 3º Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal