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Lei nº 14.276, de 21 de março de 2007

Ementa
Institui o Dia do Imigrante Português, a ser comemorado anualmente no dia 22 de abril, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 88

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 180/2006

Texto

LEI 14.276 DE 21 DE MARÇO DE 2007

(PROJETO DE LEI 180/06)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Institui o Dia do Imigrante Português, a ser comemorado anualmente no dia 22 de abril, e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Imigrante Português, a ser comemorado anualmente no dia 22 de abril.

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.

O Presidente em Exercício, Adilson Amadeu

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman