Lei nº 14.282, de 21 de março de 2007
Ementa
Institui o Dia do Barista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano, no âmbito do Município, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 668/2006
Texto
LEI 14.282 DE 21 DE MARÇO DE 2007
(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)
Institui o Dia do Barista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano, no âmbito do município e dá outras providências.
Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Barista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.
O Presidente em exercício, Adilson Amadeu
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman