Lei nº 15.140, de 29 de março de 2010
Ementa
Institui a Semana do Transporte Público Paulistano, a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de julho, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/03/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2010, p. 356
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 217/2004
Texto
LEI Nº 15.140 DE 29 DE MARÇO DE 2010
(VEREADOR JOSÉ FERREIRA-ZELÃO - PT)
Institui a Semana do Transporte Público Paulistano, a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de julho, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Semana do Transporte Público Paulistano, a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de julho.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de março de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de março de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman