Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011
Ementa
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC; estende a gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, prevista na Lei nº 13.678, de 4 de dezembro de 2003, aos servidores que especifica; reabre o prazo de opção previsto no art. 22 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004
Situação
Revogado(a) parcialmente
Data de assinatura
25/03/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/03/2011, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 340/2010
Atos relacionados
<Lei 16.239/2015> - Altera o § 1º do art. 5º desta Lei.