Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011
Ementa
Institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, nas condições que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/04/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/04/2011, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 337/2010
Atos relacionados
<Lei 17.722/2021> - Altera o caput do art. 3º desta Lei.