Lei nº 15.935, de 23 de dezembro de 2013
Ementa
Dispõe sobre a proibição das casas de shows, casas de diversões, casas de espetáculos, salas de concerto, estádios, circos e demais estabelecimentos congêneres que ofereçam ao público em geral atividades de lazer e entretenimento no Município de São Paulo cobrarem mais de uma entrada nas situações que elenca, e dá outras providências
Data de assinatura
23/12/2013
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/12/2013, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 86/2010