Lei nº 16.910, de 6 de junho de 2018
Ementa
Estabelece condições para o funcionamento das escolas de futebol e assemelhadas, e a participação de atletas em formação, entre 05 e 17 anos de idade, em partidas oficiais ou treinamentos de campeonatos, no Município de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/06/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/06/2018, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 199/2014