Lei nº 17.201, de 14 de outubro de 2019
Ementa
Veda a exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/10/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/10/2019, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 500/2017