Lei nº 17.259, de 7 de janeiro de 2020
Ementa
Dispõe sobre a reserva e destinação de 10 por cento dos alvarás de estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/01/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/01/2020, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 474/2013