Radar Municipal

Lei nº 7.957, de 20 de novembro de 1973

Ementa
Estabelece regime especial de trabalho e outras vantagens para os servidores municipais, que operam com "Raios X e Substâncias Radioativas", e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/11/1973

Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 22/11/1973, p.

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 191/1973

Atos relacionados
Lei nº 14.713/2008 - Art. 74 - Veda a concessão e o pagamento, aos profissionais do Quadro da Saúde, do Adicional de Raios X, previsto na alínea "c" do art. 1º desta Lei.