Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2011
Ementa
CONCEDE SALVA DE PRATA AO HOSPITAL SANTA MARCELINA, EM HOMENAGEM AO JUBILEU DE OURO *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DA SALVA DE PRATA REALIZADA EM 11/08/2011 ÀS 19H ***
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
02-0001/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 28, de 21 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/02/2011 - Recebido por SGP22
- 08/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/04/2011 - Recebido por CCJ
- 04/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 04/05/2011 - Recebido por SGP21
- 09/05/2011 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2011 - Recebido por SGP12
- 03/06/2011 - Encaminhado por SGP12
- 03/06/2011 - Recebido por SGP21
- 29/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 29/06/2011 - Recebido por SGP23
- 29/06/2011 - Encaminhado por SGP23
- 29/06/2011 - Recebido por CERIM
- 18/08/2011 - Encaminhado por CERIM
- 22/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 15 em 21/06/2011
Encerramento
Processo encerrado em 21/06/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Salva de Prata ao Hospital Santa Marcelina, em Homenagem ao Jubileu de Ouro.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 4º do Ato 885 de 19 de maio de 2005, fica concedida Salva de Prata ao Hospital Santa Marcelina, em homenagem ao Jubileu de Ouro, entidade devidamente representada por sua Diretora Geral, Irmã Rosane Ghedin.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Dezembro 2010. Às Comissões competentes.