Projeto de Decreto Legislativo nº 114/2004
Ementa
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PADRE LEO PESSINI *** TÍTULO ENTREGUE EM 16.05.2005***
Autor
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
02-0114/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 112, de 16 de dezembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2004 - Recebido por ATM
- 27/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/12/2004 - Recebido por LEG3
- 28/12/2004 - Encaminhado por LEG3
- 30/05/2005 - Recebido por CERIM
- 30/05/2005 - Encaminhado por CERIM
- 30/05/2005 - Recebido por SGP22
- 30/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 31/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 487, Legislatura 13 em 16/12/2004
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concedo Título de Cidadão Paulistano ao Padre Leo Pessini
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º: Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Leo Pessini
Art. 2º: A Câmara Municipal de São Paulo fará a entrega do referido título em Sessão Solene a ser convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º: Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2004. Às Comissões competentes".
"Concedo Título de Cidadão Paulistano ao Padre Leo Pessini
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º: Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Leo Pessini
Art. 2º: A Câmara Municipal de São Paulo fará a entrega do referido título em Sessão Solene a ser convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º: Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2004. Às Comissões competentes".