Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2003
Ementa
" DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO A SRA. LUCI ROTHSCHILD DE ABREU" *** TITULO ENTREGUE EM 30.08.2004 ***
Autor
Data de apresentação
16/12/2003
Processo
02-0124/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 48, de 10 de agosto de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por CCJ
- 20/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2004 - Recebido por EDUC
- 14/05/2004 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2004 - Recebido por FIN
- 15/06/2004 - Encaminhado por FIN
- 22/06/2004 - Recebido por ATM
- 11/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 11/08/2004 - Recebido por LEG3
- 17/08/2004 - Encaminhado por LEG3
- 09/09/2004 - Recebido por CERIM
- 09/09/2004 - Encaminhado por CERIM
- 09/09/2004 - Recebido por ATM
- 09/09/2004 - Encaminhado por ATM
- 16/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 474, Legislatura 13 em 10/08/2004
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Sra. Luci Rothschild de Abreu.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1 - Fica concedido a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Sra. Luci Rothschild de Abreu.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Dezembro de 2003. Às Comissões competentes.