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Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2009

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 27 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÔS SOBRE O TROFÉU "SÃO PAULO: CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Apoiadores

Goulart e Marta Costa

Data de apresentação

01/04/2009

Processo

02-0013/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia", e dá outras providências.

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Será concedida, a critério do corpo de jurados de que trata o § 3º do artigo 6º deste decreto legislativo, diploma de "Menção Honrosa".

I - ao melhor trabalho elaborado por alunos do último ano de curso superior de turismo ou gastronomia localizado no Município de São Paulo;

II - ao melhor trabalho escrito sobre gastronomia orgânica ou sobre sua divulgação."

Art. 2º - O 'caput' do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A premiação relativa ao concurso de que trata o artigo 2º deste decreto legislativo deverá recair sobre as reportagens, revistas e fotos veiculadas entre os dias 1º de outubro do ano anterior e dia 30 de setembro do ano vigente do concurso".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de março de 2009 Às Comissões competentes.