Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2009
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 27 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÔS SOBRE O TROFÉU "SÃO PAULO: CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
01/04/2009
Processo
02-0013/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 17/06/2009 - Recebido por ECON
- 25/09/2009 - Encaminhado por ECON
- 28/09/2009 - Recebido por EDUC
- 23/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 23/11/2009 - Recebido por FIN
- 23/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 05/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/02/2014 - Recebido por SGP21
- 04/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia", e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu "São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Será concedida, a critério do corpo de jurados de que trata o § 3º do artigo 6º deste decreto legislativo, diploma de "Menção Honrosa".
I - ao melhor trabalho elaborado por alunos do último ano de curso superior de turismo ou gastronomia localizado no Município de São Paulo;
II - ao melhor trabalho escrito sobre gastronomia orgânica ou sobre sua divulgação."
Art. 2º - O 'caput' do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A premiação relativa ao concurso de que trata o artigo 2º deste decreto legislativo deverá recair sobre as reportagens, revistas e fotos veiculadas entre os dias 1º de outubro do ano anterior e dia 30 de setembro do ano vigente do concurso".
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de março de 2009 Às Comissões competentes.