Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOUTOR MÁRIO GOBBI FILHO
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
02-0015/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 23, de 15 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/03/2011 - Recebido por SGP22
- 08/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 20/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/04/2011 - Recebido por CCJ
- 08/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2011 - Recebido por SGP21
- 08/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/06/2011 - Recebido por SGP12
- 10/06/2011 - Encaminhado por SGP12
- 13/06/2011 - Recebido por SGP21
- 20/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 20/06/2011 - Recebido por SGP23
- 20/06/2011 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 196, Legislatura 15 em 15/06/2011
Encerramento
Processo encerrado em 15/06/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Doutor Mario Gobbi Filho".
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao "Doutor Mario Gobbi Filho" o Título de Cidadão Paulistano, pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2011. Às Comissões competentes.