Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2006
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO "SR. HERVAL TAVARES DE CAMPOS" *** A HONRARIA FOI RETIRADA PELO VEREADOR PARA SER ENTREGUE FORA DA CASA EM 22/12/2007 ***
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
02-0016/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 18, de 15 de fevereiro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/03/2006 - Recebido por SGP2
- 05/04/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2006 - Recebido por CCJ
- 12/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 12/06/2006 - Recebido por EDUC
- 23/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 25/10/2006 - Recebido por FIN
- 13/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 15/02/2007 - Encaminhado por SGP12
- 23/02/2007 - Recebido por SGP21
- 23/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 23/02/2007 - Recebido por SGP23
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/02/2008 - Recebido por CERIM
- 19/02/2008 - Encaminhado por CERIM
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 21/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 101, Legislatura 14 em 15/02/2007
Encerramento
Processo encerrado em 15/02/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Concede o Título de "Cidadão Paulistano ao "Sr. HERVAL TAVARES DE CAMPOS".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica concedido ao "Sr. HERVAL TAVARES DE CAMPOS", o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega do referido título será feita em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".