Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2009
Ementa
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO ADVOGADO DIAMANTINO SILVA FILHO *** HONRARIA ENTREGUE EM 30/11/2009 ***
Autor
Data de apresentação
28/04/2009
Processo
02-0017/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 9, de 3 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/04/2009 - Recebido por SGP2
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2009 - Recebido por CCJ
- 29/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2009 - Recebido por EDUC
- 03/06/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/06/2009 - Recebido por SGP21
- 10/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/06/2009 - Recebido por SGP23
- 10/06/2009 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2009 - Recebido por CERIM
- 02/12/2009 - Encaminhado por CERIM
- 02/12/2009 - Recebido por SGP2
- 02/12/2009 - Encaminhado por SGP2
- 04/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 37, Legislatura 15 em 03/06/2009
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Título de Cidadão Paulistano ao Advogado Diamantino Silva Filho.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Advogado Diamantino Silva Filho, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2009 Às Comissões competentes.