Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2002
Ementa
CONCEDE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CI- DADE DE SÃO PAULO AO SR. FRANCISCO CAPONERO (CHIQUI- NHO CABELEREIRO) ***** ENTREGUE EM 02/04/2002 *****
Autor
Data de apresentação
02/04/2002
Processo
02-0018/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 29, de 14 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/04/2002 - Recebido por ATM
- 10/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 10/04/2002 - Recebido por CCJ
- 21/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2002 - Recebido por EDUC
- 10/06/2002 - Encaminhado por EDUC
- 11/06/2002 - Recebido por FIN
- 11/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 11/07/2002 - Recebido por ATM
- 19/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/08/2002 - Recebido por LEG3
- 20/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 20/08/2002 - Recebido por DG
- 28/01/2003 - Encaminhado por DG
- 28/01/2003 - Recebido por ATM
- 29/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 13 em 14/08/2002
Encerramento
Processo encerrado em 14/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Francisco Caponero ( Chiquinho Cabelereiro )
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Francisco Caponero;
Art. 2º - A Câmara Municipal de São Paulo fará a entrega do referido título em Sessão Solene a ser convocada especialmente para este fim;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de março de 2.002 Às Comissões competentes.