Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2009
Ementa
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA "DR. FADLO FRAIGE FILHO" ***ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 25/03/2011****
Autor
Data de apresentação
28/04/2009
Processo
02-0018/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 57, de 25 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/04/2009 - Recebido por SGP2
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2009 - Recebido por CCJ
- 19/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2009 - Recebido por EDUC
- 14/09/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2009 - Recebido por FIN
- 15/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP21
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2010 - Recebido por SGP23
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 06/04/2011 - Recebido por CERIM
- 06/04/2011 - Encaminhado por CERIM
- 06/04/2011 - Recebido por SGP22
- 06/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 06/04/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 25/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede título de Cidadão Paulistano ao Médico Endocrinologista "Dr. Fadlo Fraige Filho".
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º. Fica concedido ao médico endocrinologista e presidente da ANAD Professor Doutor Fadlo Fraige Filho o título de "Cidadão Paulistano".
Art. 2º. A outorga da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, a ser especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de abril de 2009 Às Comissões competentes.