Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ******** ENTREGUE EM 30 DE MAIO DE 2007 *********
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
02-0019/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 57, de 18 de dezembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 10/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2005 - Recebido por EDUC
- 10/10/2005 - Encaminhado por EDUC
- 11/10/2005 - Recebido por FIN
- 10/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 20/12/2006 - Recebido por SGP21
- 20/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 27/12/2006 - Recebido por SGP23
- 27/12/2006 - Encaminhado por SGP23
- 22/06/2007 - Recebido por CERIM
- 22/06/2007 - Encaminhado por CERIM
- 22/06/2007 - Recebido por SGP22
- 22/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 92, Legislatura 14 em 18/12/2006
Encerramento
Processo encerrado em 22/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Damásio Evangelista de Jesus, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Professor Damásio Evangelista de Jesus, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º. A entrega do referido Título ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2005 Às Comissões competentes.